SISTEMA (1º atendimento)
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Orçamento conferido
Vínculo do Protocolo (interno ou externo)
Anotações inseridas
Orientações
Não fazemos aditamento e retificação de escrituras de outras serventias.
Aditamento: para suprir omissões e corrigir erros evidentes que não alteram a vontade das partes ou a substância do ato. Somente o tabelião ou substituta assina.
Retificação e ratificação: para corrigir incorreções ou omissões nas declarações das partes. Todas as partes assinam.
Vedada a cobrança de emolumentos quando o erro for imputado ao tabelião.
Serão solicitadas as certidões atualizadas somente quando houver alteração de algum dado.
Artigos 317 e 318 do Provimento Conjunto 93/2020