SISTEMA (1º atendimento)
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Orientações
1) Orientar que a escritura tem que ser registrada no 1º Subdistrito de RCPN do domicílio do emancipado e averbada no registro de nascimento.
2) Lembrar que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (art. 76, §único, Código Civil). Isso significa que o domicílio do menor precisa ser o mesmo domicílio do pai ou da mãe.
3) Ambos os pais assinam, independente do estado civil. Quando um dos pais falecido, apresentar certidão de óbito. Quando ausente, somente judicial. A certidão de óbito não tem prazo de validade.
4) Podem ser emancipados menores relativamente capazes (16 e 17 anos).