SISTEMA (1º atendimento)
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Cadastros completos e conferidos
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Orientações
1) Orientar que a escritura tem que ser registrada no Ofício de Registro de Imóveis do domicílio do casal (não é mais somente no cartório do primeiro domicílio). Quando realizarem operações imobiliárias, o registro do pacto deverá ser sempre apresentado juntamente com a certidão de casamento.
2) REGIME DE BENS:
Apartir do Art. 1.639 do Código Civil.