SISTEMA (1º atendimento)
Pessoa Principal
Contato
Atos
Partes
Anotações
Orçamento
Agenda
Cadastros completos e conferidos
Documentos pessoais digitalizados
Documentos do protocolo digitalizados
Orçamento conferido
Anotações inseridas
Orientações
Alterar item Orientações:
Orientações
1) DATA DE UNIÃO: Caso seja divorciado ou separado, verificar se a data de início da união não é concomitante com do casamento.
2) Verificar sempre se uma das partes já possuem escritura de união estável no sistema, caso tenha providenciar a dissolução antes de configurar outra escritura de união estável.
3) Ver se nenhum deles incorre nos impedimentos do casamento (art. 1.521, combinado com o §1º do art. 1.723 do Código Civil)
4) A união estável pode ser registrada no RCPN e deve ser registrada/averbada no RI (art. 665, 828, §único, 717, XXXVIII, Prov. Conjunto 93/2020)
5) Os requisitos do art. 668, III, IV e VI não são obstáculos para a lavratura da escritura. A pessoa deve ser alertada sobre a exigência registral e devemos fazer o possível para lançar as informações. Se houver pai falecido, pedir, se possível a certidão de óbito para lançarmos os dados e arquivar.
6) Havendo representação por procuração, a certidão atualizada só será pedida após 90 dias da lavratura (art. 256 do Provimento)
7) Havendo algum bem a ser descrito, deverá ser apresentado o comprovante de propriedade. Se imóvel, matrícula atualizada e IPTU do exercício.