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Imóvel Rural - Ver documentação específica
Doação para herdeiro único é sempre em adiantamento de herança.
Doação de ascendentes para descendentes, salvo disposição em contrário, é em adiantamento de herança.
A parte disponível corresponde a 50% do patrimônio do/s doador/es.
As cláusulas restritivas de incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade só podem ser impostas em doação em adiantamento de herança se houver justa causa (restrição legal).