Apostila de Haia
BASEADO NO PROVIMENTO 62/CNJ - 14/11/2017
Tipos de Documentos:
DOCUMENTO ESTRANHO À NOSSA COMPETÊNCIA: NÃO PODEMOS APOSTILAR.(Ex.: ORIGINAIS E CÓPIAS AUTENTICADAS - certidões de registro civil, registro de imóveis, protestos, PJ)
SENDO DA NOSSA COMPETÊNCIA: SÓ PODE SER APOSTILADO DOCUMENTO EMITIDO NO BRASIL.
Documentos Públicos:
Atos notariais, traduções juramentadas, históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
NÃO É NECESSÁRIO RECONHECER FIRMA, SOMENTE CONFERIR A ASSINATURA OU APOSTILAR CÓPIA AUTENTICADA. (Questionar o cliente se o destino do apostilamento aceita cópia autenticada)
Documento público com firma reconhecida: se o expedidor do documento tiver firma no cartório, conferir a assinatura dele. Caso contrário, conferir a assinatura de quem reconheceu firma.
Documentos Particulares:
É NECESSÁRIO RECONHECER FIRMA PARA APOSTILAR OU APOSTILAR UMA CÓPIA AUTENTICADA. (Questionar o cliente se o destino do apostilamento aceita cópia autenticada)
Documento particular com firma já reconhecida: conferir a assinatura de quem reconheceu.
Cópia Autenticada:
Quando de outro tabelionato conferir assinatura do escrevente.
CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ELETRÔNICO: Conferir a data. Se o documento estiver com data antes, para autenticar o documento, o cliente deve acessar o computador interno (de apostilamento) do cartório e emitir o novo documento. Todo o preenchimento e conferência são de responsabilidade do cliente.
Prazo de entrega:
Agendamos para o dia seguinte a apresentação do documento às 17h. Casos especiais, verificar com a substituta que irá conferir.