CERTIDÕES

Quando há anotações na margem

Em caso de anotação de aditamento, retificação e etc, de atos lavrados aqui, somente podem ser feitas as certidões em conjunto, de todos os atos, cobrando individualmente, fazendo constar da certidão a anotação.

Em caso de anotação de aditamento, retificação e etc, de atos lavrados em outros tabelionatos, somente fazer constar da certidão a anotação.

Quando pode ser feito por cópia x digitada

Em caso de atos manuscritos, verificar se há entrelinhas e anotações a lápis:
NÃO = Cópia.
SIM = somente digitada.

Certidões anteriores a 1973, ou manuscritas muito extensas, atendendo aos critérios acima = CÓPIA

De Testamento

Somente podem ser feitas por solicitação do próprio testador, ou após o falecimento do mesmo, por qualquer pessoa com apresentação da certidão de óbito.
Somente pode ser feita certidão digitada, constando do cabeçalho as informações acima.

CERTIDÕES POR CÓPIA

São feitas na hora.

CERTIDÕES DIGITADAS

QUANDO É NECESSÁRIO DIGITAR: Verificar primeiro se já não consta da pasta de certidões.
Se não constar: Não passar prazo para o cliente, verificar primeiro quem irá digitar e avisar ao cliente quando estiver pronta.

QUANDO JÁ TEM ARQUIVO NO SISTEMA: Sempre pegar o livro para conferir se não houve anotações posteriores e pode ser feita na hora.

NUNCA SALVAR NA PASTA O SELO!