SISTEMA (1º atendimento)
Pessoa Principal
Contato
Atos
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Anotações
Orçamento
Agenda
Cadastros completos e conferidos
Documentos pessoais digitalizados
Marcar Falecido no cadastro
Marcar "ESPÓLIO" nas partes
Marcar "INVENTARIANTE" nas partes
Vínculo de Matrimônio ou de União Estável
Documentos do protocolo digitalizados
Orçamento conferido
Objeto Cadastrado e DOI
Anotações inseridas
Orientações
O expediente de ITCD deve ser feito preferencialmente pelo inventariante ou pelo/a advogado/a sob nossa orientação, se necessário.
Não devemos assumir orientações e providências em outros Estados em relação ao ITCD e requisitos especiais para a escritura. Essas informações devem solicitadas e providenciadas pelo interessado.
Caso haja herdeiro renunciante, orientar a fazer a escritura de renúncia antes do expediente de ITCD.
Pedir para arquivamento a mesma documentação que foi apresentada à Secretaria da Fazenda.
A certidão negativa de testamento (CENSEC) deve ser solicitada no início do atendimento. As demais certidões devem ser atualizadas após o cálculo do ITCD.
Caso haja testamento, verificar se está válido. Se sim, precisará ser feito o registro judicial e deverá ser solicitada a autorização para a lavratura da escritura. A caducidade e a revogação podem ser comprovadas por documento no próprio cartório.