SISTEMA (1º atendimento)
Pessoa Principal
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Orçamento
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Cadastros completos e conferidos
Documentos pessoais digitalizados
Marcar Falecido no cadastro
Vínculo de Matrimônio ou de União Estável
Documentos do protocolo digitalizados
Orçamento conferido
Objeto Cadastrado e DOI
Anotações inseridas
Orientações
O expediente de ITCD deve ser feito preferencialmente pelo inventariante ou pelo/a advogado/a sob nossa orientação, se necessário.
Não devemos assumir orientações e providências em outros Estados em relação ao ITCD e requisitos especiais para a escritura. Essas informações devem solicitadas e providenciadas pelo interessado.
Caso haja herdeiro renunciante, orientar a fazer a escritura de renúncia antes do expediente de ITCD.
Pedir para arquivamento a mesma documentação que foi apresentada à Secretaria da Fazenda.
A certidão negativa de testamento (CENSEC) deve ser solicitada no início do atendimento. As demais certidões devem ser atualizadas após o cálculo do ITCD.
Caso haja testamento, verificar se está válido. Se sim, precisará ser feito o registro judicial e deverá ser solicitada a autorização para a lavratura da escritura. A caducidade e a revogação podem ser comprovadas por documento no próprio cartório.